Está marcado para hoje à tarde um julgamento decisivo na disputa entre a Paper Excellence e a J&F pelo controle da Eldorado Celulose. Às 14h, os desembargadores do Grupo Especial da Seção do Direito Privado decidirão se atendem a um pedido do grupo dos Batista para, na prática, anular a sentença que confirmou a validade da arbitragem favorável à Paper no caso.

Relembrando, segundo a interpretação mais razoável dos fatos da maior guerra empresarial em curso no Brasil: em 2017, a J&F vendeu a Eldorado à Paper por 15 bilhões de reais. Após receberem metade do valor e com a alta da celulose, os Batista desistiram do negócio. As partes foram à arbitragem, como previsto em contrato. Em 2021, por unanimidade, o tribunal arbitral foi favorável à Paper. Determinou que a J&F transferisse as ações e o controle da Eldorado à multinacional.

A J&F recorreu à Justiça brasileira para tentar anular a arbitragem. No caso, à 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo. Após longa instrução, a juíza Renata Maciel concordou com os árbitros e julgou, em 2022, favoravelmente à Paper. Aplicou à J&F uma multa por litigância de má fé de 30 milhões de reais.

A empresa dos Batista apelou dessa sentença ao TJ de São Paulo. Perdia por dois a zero quando, em janeiro de 2024, às vésperas da etapa final julgamento da apelação, a J&F obteve uma liminar do ministro Mauro Campbell, então no plantão do Superior Tribunal de Justiça, para suspender esse processo. (A liminar não foi julgada até hoje.)

Se a apelação está suspensa, como, então, o mesmo TJ de São Paulo pode vir a anular a sentença que confirmou a arbitragem? Por meio do julgamento de um processo (uma Reclamação) que se imaginava, como se diz no meio jurídico, superado. Nela, a Reclamação, a J&F diz que a sentença da juíza Renata Maciel precisa ser anulada porque ela julgou o caso quando este estava suspenso por decisão da segunda instância.

Os autos dos múltiplos autos do caso, aos quais o Bastidor teve acesso, contrariam a argumentação da J&F. A decisão que, segundo os Batista, suspendia o processo na primeira instância era, na verdade, uma suspensão somente na segunda instância. Essa suspensão, determinada pelo desembargador José Carlos Costa Netto, envolvia uma discussão (um Conflito de Competência) sobre qual Câmara de Direito Empresarial ficaria responsável pelos recursos do caso.

Costa Netto suspendeu os recursos em maio de 2022. Nos meses seguintes, a ação na primeira instância, sob a juíza Renata Maciel, seguiu seu curso normal. Costa Netto não mandou parar nada. A J&F não reclamou. Dois meses, quando saiu a sentença contrária aos Batista, a J&F acionou o desembargador Costa Netto. Disse que a suspensão dos recursos deveria abranger a primeira instância. Horas depois, ainda no mesmo dia, Costa Netto foi contrário ao pleito da J&F.

Meses depois, os Batista entraram com a Reclamação, valendo-se do mesmo argumento. O TJ rejeitou o recurso sem nem sequer apreciá-lo.

Em novembro do ano passado, porém, após recurso dos Batista, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, mandou o TJ de São Paulo examinar o mérito da Reclamação. É isso que os desembargadores farão hoje.

Costa Netto relatará o julgamento. Como mostrou o Bastidor, em ao menos duas ocasiões o desembargador atendeu a pedidos da J&F antes mesmo dos pleitos chegarem formalmente ao gabinete dele. Nos últimos anos, Costa Netto foi protagonista de decisões controversas, quase sempre a favor dos Batista. A pedido da Presidência do TJ de São Paulo, chegou a ser investigado no Conselho Nacional de Justiça. Foi absolvido.

Caso Costa Netto vote a favor da J&F e, portanto, da nulidade da sentença de primeira instância, e se a maioria dos demais desembargadores concordarem com ele, a ação terá que ser julgada novamente. Não se sabe se do zero. Mas, seja em qual etapa for reiniciada, tomará bastante tempo – precisamente o que os Batista mais querem. Quanto mais tempo tiverem à frente da Eldorado, mais dinheiro conseguem extrair da empresa. Daí a profusão de ações e medidas em diferentes tribunais e com diferentes teses, com repercussões profundas para o ambiente empresarial do país. É o Direito da catimba.