O Supremo Tribunal Federal formou maioria a favor para manter a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2022, que deu à corte poderes para determinar a retirada de conteúdos classificados como fake news, sem prévia análise de mérito pelos magistrados. 

O julgamento começou no dia 11 e se encerra nesta segunda-feira (18), no plenário virtual. Até agora, todos os ministros que votaram seguiram integralmente o voto do relator, ministro Edson Fachin. Até o momento, além do relator, já foram registrados os votos de Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Até a publicação desta reportagem, faltavam os votos de Gilmar Mendes, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça.

No ano passado, diante da enxurrada de conteúdos falsos durante a campanha eleitoral e da baixa efetividade da Justiça para analisar caso a caso e determinar exclusão das redes sociais, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes expediu uma resolução garantindo a exclusão imediata de postagens que a corte já tivesse julgado anteriormente como falsos ou desinformativos, durante o período eleitoral de 2022.

O texto prevê, inclusive, o bloqueio de contas e até de redes sociais inteiras, em caso de descumprimento das ordens, que deveriam ser executadas em até duas horas depois da decisão da Justiça Eleitoral.

Se por um lado a Justiça Eleitoral parecia se tornar mais eficiente, por outro abriu-se um justo debate sobre o que deveria ser considerado notícia falsa. Uma reportagem jornalística, que demonstrasse um desvio de alguém ou retirada de contexto – ainda que verdadeira – poderia ser excluída de redes sociais e sites imediatamente, sem espaço para o contraditório. Outro problema é que as determinações judiciais não necessitavam sequer de prévia comunicação do ofendido. Bastava um ministro ver algo que considerava errado e já poderia mandar excluir.

A resolução foi questionada imediatamente pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele argumentou no STF que o TSE estava extrapolando as prerrogativas do Judiciário. Não estava só agindo de forma ativa, mas criando uma legislação que não está prevista e que deveria ser papel do Congresso Nacional definir tais limites.