As defesas de Jair Bolsonaro e dos outros sete suspeitos de golpe de estado centraram seus argumentos em dois pontos principais durante a manhã desta terça-feira (25), na sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que examina a denúncia da Procuradoria-Geral da República: a anulação da delação premiada do ajudante de ordens Mauro Cid e o cerceamento de defesa pela dificuldade de acesso às provas do caso.
No caso da delação de Cid, o argumento remonta a uma alegação aceita pelo Supremo no passado, de que o acordo de colaboração não foi firmado voluntariamente, mas sob coação. A base das defesas é um áudio, no qual Cid sugere que foi forçado a colaborar. Como foi feito durante a Operação Lava Jato, os advogados disseram que Cid foi coagido a colaborar porque passou muito tempo preso e que isso seria ilegal.
O advogado de Cid, Cezar Bittencourt, não entrou nesta seara. Falou pouco e afirmou que seu cliente apenas cumpriu ordens, colaborou com as investigações e contribuiu com informações relevantes.
O segundo argumento, de cerceamento de defesa, é baseado nas dificuldades que as defesas dizem ter tido para acessar a íntegra do inquérito. Os advogados afirmaram que as provas usadas contras seus clientes – áudios, transcrições, mensagens, mídias – estão espalhadas em diferentes autos. Não estão, portanto, concentradas no processo em que eles estão sendo julgados. Esta pulverização das evidências, segundo os advogados, impediu que eles tivessem acesso a todos os elementos – que podem produzir tanto provas para a PGR, quanto para as defesas.
O advogado do general Walter Braga Netto, José Luís Oliveira Lima, conhecido como Juca, foi um deles: afirmou que não teve acesso à integralidade das provas, o que teria inviabilizado a defesa.
Se a maioria da Turma aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República, os oito acusados se tornarão réus e passarão a responder a uma ação criminal no Supremo.

