Procuradores, delegados, juízes e criminalistas ouvidos reservadamente pelo Bastidor estão preocupados com os critérios usados pelo procurador-Geral da República, Augusto Aras, para fechar e “repactuar” delações.
Aras e a subprocuradora Lindôra de Araújo, que comanda a área criminal da PGR, estabeleceram como principal critério para um acordo o valor da multa aplicada ao colaborador. Querem “delação de bilhão”, como repetem há meses a interlocutores.
Essa abordagem criou um rarefeito e lucrativo mercado para advogados do clube exclusivo de candidatos à delação que têm grana suficiente para negociar com a PGR. Essas bancas faturam altas comissões de êxito. Os cofres públicos, ao menos no curto prazo, também se beneficiam das multas.
Os numerosos críticos desse modelo, contudo, apontam o que qualificam de distorção no sistema penal em crimes de colarinho branco: quem pode pagar, compra Justiça – ou imunidade a ela.
Além de aceitar menos informações relevantes sobre outros crimes cometidos pelo delator, a PGR estaria colocando preço naquilo que não deveria ter um. A falta de punição efetiva a grandes criminosos do colarinho branco mandaria a mensagem de que, para delinquir na casa do bilhão, bastaria colocar no plano de negócios o gasto com uma possível delação futura.
Pode haver algum exagero nessas críticas. Mas as delações mais recentes da PGR dão margem a elas.
Joesley Batista, da JBS, e João Alves de Queiroz Filho, o Júnior da Hypera, cometeram crimes graves não relatados em suas delações, mas a PGR, em vez de prosseguir com a anulação dos acordos, como já havia registrado perante o Supremo, aceitou repactuá-los com multas de R$ 1 bilhão. (No caso de Júnior, a omissão deu-se indiretamente, por meio da delação de um executivo próximo a ele.)
A PGR também fechou delações com Eike Batista (R$ 800 milhões) e José Seripieri Filho (cerca de R$ 200 milhões).
Alguns desses acordos incluem tempo de prisão, e há diferenças entre cada caso, mas resta incontestável, mesmo para os procuradores que apoiam esse método, a pobreza de evidências que possam conduzir à investigação exitosa de crimes graves e desconhecidos. Esse era o principal, embora não único, critério usado até a gestão Aras.

