Em uma nova e confusa decisão, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu sua decisão anterior de suspender o funcionamento do X no Brasil. Pelo menos é o que se lê na hermética redação de um texto curto, embora obtuso.

O cerne da questão está no fato de Moraes, na segunda manifestação, ter suspendido o item 2 da primeira. É nele que está a parte principal de sua ordem para interromper o funcionamento da rede social.

No item 1 de sua primeira decisão, Moraes determinava que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) suspendesse o X em até 24 horas. A partir daí, acionava o rito de como fazer isso e estabelecia proibições e punições para a medida ter efeito.

Assim, no item 2, o ministro proibia o acesso a alternativas tecnológicas para burlar sua determinação, como disponibilidade de VPNs em lojas digitais, e a inviabilização do X pelos provedores de serviços móveis. No item 3, estabelecia multa de 50 mil reais a quem usasse VPN para ter acesso ao X.

Mas, ao suspender o item 2 na segunda decisão, o ministro fez os itens 1 e 3 perderem o sentido. A Anatel (que está no item 1) depende dos provedores de internet para bloquear o acesso ao X (item 2). Para ter algum sentido prático que seja, a multa pelo uso de VPN para acessar o X (item 3) depende, em larga medida, da proibição do acesso a aplicativos de VPN nas lojas da Apple e do Google. 

Devido a uma redação confusa, o ministro suspendeu sua própria decisão. A assessoria do Supremo divulgou que Moraes apenas “emendara” a primeira decisão para suspender a proibição de acesso aos aplicativos de VPN nas lojas da Apple e do Google.

Se era essa a intenção, o ministro deveria ter suspendido apenas o item 2.1. da primeira decisão – e não o item 2 por completo, como efetivamente fez.

Uma terceira decisão talvez esclareça o que, de fato, Moraes quer. Confusão restará. Mas ela não precisa ser lógica nem jurídica.