A operação policial realizada em maio deste ano na favela do Jacarezinho, no Rio de Janeiro, ocorreu à revelia da Justiça. A informação consta de relatório apresentado pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos a Edson Fachin, do STF, em ação que discute a legalidade de incursões das forças de segurança durante a pandemia.

Diz a CNDH no relatório: “O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro afirmou que a decisão que tornou os 21 acusados, réus, não determina a realização de operação para o cumprimento dos mandados de prisão”.

A operação policial terminou com 28 mortos e vários feridos, além de ter implantado o caos na cidade na quinta-feira 6 de maio.

O órgão também questiona em seu relatório o fato de a operação ter sido feita pela Polícia Militar do Rio de Janeiro e não pela Polícia Civil, como normalmente acontece com decisões judiciais.

Outro ponto levantado pela CNDH é a contradição entre os relatos dos policiais e as provas apresentadas na investigação que motivou a operação – muitas dessas evidências foram “prints” de fotos publicadas nas redes sociais. As autoridades fluminenses afirmaram que incursão das forças de segurança foi necessária para coibir crimes como tráfico de drogas, homicídios, aliciamento de menores e sequestros.

“O processo judicial relacionado não demonstra – seja na denúncia, seja no curso da investigação – qualquer conduta típica nesse sentido”, rebate a CNDH. Ao todo, das “21 ordens judiciais de prisão, apenas 3 foram cumpridas”, complementa a entidade.

Mas não foi só a polícia do RJ o alvo das críticas da CNDH. O Ministério Público também teve sua parte de culpa demonstrada. O órgão diz que o MPRJ faz “presunções” sobre o caso que são “avessas à procura pela verdade”.

De acordo com a CDNH, o MPRJ classificou de fraudes processuais cometidas por agentes públicos na operação como “infração criminal de menor importância”, “embora haja indícios dessa prática. O órgão corrobora esse cenário citando pesquisa de 2016 do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania, da Universidade Cândido Mendes.

O levantamento constatou que 88% dos promotores e procuradores brasileiros não veem a fiscalização das atividades policiais “como prioritária”. Mostrou ainda que 42% desses servidores consideram “pífia” a atuação do MP nessas situações.