O Conselho Nacional de Justiça proibiu tribunais de concederem novos penduricalhos, valores extras pagos a funcionários do Judiciário sem justificativa. A decisão, tomada na terça-feira (20/5), estabelece que a criação de novas despesas exigirá autorização judicial ou da Corregedoria Nacional de Justiça.

A decisão do CNJ é limitada a servidores do Judiciário, juízes, desembargadores e ministros das cortes superiores, exceto o Supremo Tribunal Federal. É uma reação à enxurrada de penduricalhos estabelecidos por tribunais, que elevam os ganhos de magistrados e funcionários além do teto constitucional de 43,6 mil reais mensais. Há casos de desembargadores recebendo mais de 1 milhão de reais em diversos meses do ano.

No MP é diferente

Foto: STJ/Reprodução

No mesmo dia em que o CNJ decidiu limitar a concessão de penduricalhos para juízes, o Ministério Público Federal concedeu um benefício trabalhista aos procuradores. Os valores extras serão pagos aos procuradores do MPF que trabalharam sob “carga excessiva” desde 2015. Eles receberão o equivalente a um dia de trabalho por cada três trabalhados nessas condições.

A concessão da benesse foi assinada pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho (foto), a pedido das entidades de classe do MPF. O novo penduricalho só pode ser revogado por decisão judicial ou do Conselho Nacional do Ministério Público, que fiscaliza o MP.

O penduricalho foi autorizado por Hindenburgo Chateaubriand num momento providencial, pois a decisão que afeta magistrados aumentará a pressão para que o CNMP faça a mesma coisa.