O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Petrobras pode pedir indenização por danos morais coletivos de envolvidos na Lava Jato, inclusive aqueles que fizeram acordo de leniência. A estatal quer que empreiteiras, ex-diretores e operadores do petrolão paguem pela perda de confiança causada pelo esquema de corrupção, descoberto em 2014 pela Operação Lava Jato.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já tinha reconhecido o direito da Petrobras de pedir essa indenização, mesmo sem previsão específica em lei. Contudo, à época, o TRF-4 retirou do processo as empresas que tinham feito acordo de leniência, alegando que já haviam acertado suas contas.
Ontem a 2ª Turma do STJ reverteu essa limitação. O ministro Francisco Falcão explicou que a Lei de Improbidade Administrativa veda punições repetidas para o mesmo ato, mas não proíbe a Petrobras de pedir indenização. Seu entendimento é que a obrigação de reparar o dano é independente das sanções administrativas ou penais já aplicadas.
Entre os envolvidos no caso estão a Odebrecht S/A, a Construtora OAS S/A, a UTC Engenharia S/A e a Coesa Engenharia Ltda, além de ex-diretores da Petrobras e operadores financeiros do esquema, como Renato de Souza Duque, Pedro José Barusco Filho, Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Leo Pinheiro, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e o doleiro Alberto Youssef.

