A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje o projeto que altera o Estatuto da Advocacia. O novo texto prevê regras diferentes para o cumprimento de mandados de busca e apreensão em escritórios de advogados que possam estar sob suspeita de terem cometido algum ilícito. Na prática, a nova proposta blinda os profissionais e dá mais garantias à classe contra investigações.

O texto seguirá para o plenário. Como recebeu emendas no Senado, voltará à Câmara se elas forem mantidas.

A medida vem na esteira de operações policiais que revoltaram a categoria. Entre elas, cumprimento de mandados no escritório Teixeira e Martins, que defende o ex-presidente Lula, e no escritório do advogado Zanone Manuel de Oliveira, principal advogado de Adélio Bispo, homem que esfaqueou Bolsonaro durante a campanha presidencial de 2018.

A nova proposta proíbe que os mandados contra advogados sejam expedidos com base apenas em delações premiadas. Para que o juiz libere a busca e apreensão, será necessário que o órgão acusador apresente provas que corroborem as suspeitas, como documentos, gravações e outros. Além disso, um representante da OAB deverá acompanhar todo o processo de cumprimento da ordem judicial.

Os investigadores serão proibidos de retirar do escritório evidências que não estejam relacionadas ao objeto do mandado de busca e apreensão. Se houver impossibilidade técnica para tal, a cadeia de custódia deverá garantir o sigilo de todas as informações, ficando os responsáveis sujeitos a responder processo criminal em caso de vazamento.

O texto prevê também o aumento de pena para a violação de prerrogativas dos advogados. Entre os direitos deles estão a inviolabilidade do escritório, da comunicação com os clientes e a presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante. Se houver descumprimento, o responsável poderá pegar de 2 a 4 anos de prisão. Na lei atual, o período varia de 6 meses a 2 anos.

Mais poder de fala

Outra mudança do novo texto é dar aos advogados mais espaço para intervir a favor dos clientes. Com a nova proposta, o defensor poderá pedir a palavra em qualquer tribunal, órgãos deliberativos e em CPIs. A defesa oral também poderá ser feita contra decisões monocráticas de relatores em casos de tribunais colegiados.

Sem delação

Apesar das garantias, o projeto também prevê punição aos advogados que realizarem acordos de delação premiada contra ex-clientes. Caso insistam, os responsáveis ficam sujeitos a serem enquadrados no crime de violação de segredo profissional, cuja pena pode variar de 3 meses a 1 ano de prisão e multa.