O PT pediu ao STF que transforme em jurisprudência uma decisão de 2019 em habeas corpus que impôs regras às delações premiadas. Na prática, pelo tipo de ação apresentada (Arguição de Preceito Fundamental), o partido quer que o entendimento aplicado em setembro daquele ano em um caso específico seja válido a todas as situações.
A ação usada como paradigma foi proferida pela 2ª Turma do STF e confirmada pelo plenário, para definir que réus delatados devem ser os últimos a se manifestar nos processos que respondem. A corte entendeu que os delatores, por auxiliarem o trabalho da acusação com as informações repassadas, não podem apresentar suas alegações dentro do mesmo prazo dado a aqueles que foram apontados por eles como criminosos.
Caso o STF aceite o pedido, o chamado precedente, que é passível de discussão em todas as cortes do país, passará a ser uma jurisprudência, que não permite questionamento e deve ser aplicada automaticamente a casos similares em maior ou menor grau. Mas os efeitos da decisão valerão apenas dali em diante, e não para todas as ações em andamento – mesmo a anteriores à eventual decisão – como ocorre normalmente em entendimentos que podem beneficiar o réu.
A ação é assinada por Lenio Luiz Streck, André Karam Trindade, Fabiano da Silva Santos e Marco Aurélio de Carvalho. Fontes próximas ao PT e aos advogados afirmaram que partiu do quarteto a ideia de questionar o tema e que o partido aceitou abrigar o questionamento.
Isso foi necessário porque ações como a ADPF – classificadas como sendo de controle concentrado de constitucionalidade por discutirem preceitos constitucionais – não podem ser apresentadas por qualquer um, sendo exigidos alguns critérios.
Também é pedido ao STF que seja proibido às autoridades imporem ao delator a obrigação de não impugnar o acordo previamente firmado – essa cláusula é costumeiramente imposta pelo Ministério Público ou pela Polícia Federal nas negociações entre autoridades e colaboradores.
Outro ponto que pode ser alterado pelo Supremo é a validade de delações de pessoas presas. Os advogados solicitam na ação que o Supremo entenda não haver “voluntariedade” do acusado em colaborar justamente por estar encarcerado.
Essa restrição, se imposta, seria a segunda resposta concreta do STF para limitar as conduções coercitivas e as prisões preventivas – as duas ferramentas jurídicas foram usadas à exaustão pela Lava Jato – depois da decisão da corte que limitou o uso das conduções coercitivas (mas também em um tipo de ação que não criava jurisprudência, apenas precedente).
O pedido petista tem amplo apoio entre os advogados criminalistas. Essas limitações são discutidas desde os primeiros anos de Lava Jato porque a adoção dessa ferramenta – pelo Ministério Público, principalmente – mudou a maneira desses profissionais trabalharem e dificultou a soltura de seus clientes.
O caso usado na ação, por exemplo, tirou da cadeia e anulou as ações da Lava Jato apresentadas contra Aldemir Bendine, que estava detido preventivamente há 600 dias. À época da decisão, o ex-presidente da Petrobras e do BB, havia sido condenado há pouco mais de 11 anos de prisão pelo então juiz federal Sergio Moro.
E mesmo sem ter sua aplicação automática garantida, esse entendimento já foi usado em diversos outros casos, também no STF.

