O ministro Alexandre de Moraes votou para anular diversos pontos da Lei de Improbidade Administrativa, alterada pelo Congresso em 2021. O julgamento no Supremo Tribunal Federal foi retomado nesta quarta-feira (15) e seguirá amanhã (16), com a continuação do voto de Moraes.
Na ocasião, o Congresso alterou diversos pontos da lei para blindar políticos. Em essência, as mudanças restringem muito as possibilidades de algum político ser enquadrado por improbidade, além de dificultar e suavizar punições.
Relator do caso, Moraes concedeu liminar em 2022 a pedido de associações do Ministério Público Federal, que questionou diversos pontos. Nesta quarta, ao votar, ele disse que seu entendimento é baseado na premissa de que a Lei de Improbidade serve para punir corruptos, não incompetentes ou azarados.
Um dos argumentos mais fortes dos parlamentares para mudar a lei em 2021 era justamente este: do modo como estava escrita, a lei punia supostos inocentes. Em seu voto, Moraes diz basicamente que não é bem assim.
Um dos fundamentos desta ideia é que o Supremo já decidiu que, para alguém ser punido por improbidade, era preciso que ficasse comprovado que houve dolo – ou seja, a intenção de cometer um crime.
Essa necessidade de comprovação de culpa levou o ministro a considerar “inútil” a mudança feita pelo Congresso na lei, que impede a punição de políticos quando houver divergência de entendimentos entre tribunais. Na prática, se um inocentou e o outro condenou, não haveria punição.
Moraes justificou a inutilidade lembrando que, durante a discussão desse ponto no Congresso, só foram apresentados exemplos de casos culposos (sem intenção), nunca dolosos (com intenção).
A proibição de punição por mudança de função – um deputado não pode ser punido pelo crime que cometeu quando era prefeito, por exemplo – foi outro trecho muito criticado pelo relator. Segundo ele, essa limitação praticamente inviabiliza qualquer tipo de pena – seja pela demora na tramitação das ações de improbidade, seja pela “ciranda de cargos públicos”. Essa possibilidade foi considerada pelo ministro um desvio de finalidade, porque a conduta corrupta não é ligada ao cargo, mas às pessoas.
O ministro também negou o ‘desconto’ da pena dado pelo Congresso aos condenados por improbidade. Os parlamentares tinham definido que o período de inelegibilidade deveria descontar o tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da punição.
Segundo Moraes, manter essa possibilidade criaria uma “conta-corrente” que colocaria agentes públicos e políticos em situação “muito benéfica”.
Moraes continuará seu voto nesta quinta. Depois dele, todos os outros 10 ministros terão de votar, o que pode levar o julgamento para a próxima semana, se não houver um pedido de vista.

