O senador Renan Calheiros (MDB-AL) perdeu em duas instâncias um processo em que pedia direito de resposta dentro do programa de campanha de João Henrique Caldas (PL), o JHC, candidato à reeleição à prefeitura de Maceió. Argumentou que foi alvo de difamação em uma das inserções do prefeito na televisão.
A propaganda em questão fazia críticas à atuação do deputado Rafael Brito (MDB-AL), candidato apoiado por Renan na eleição. O texto lido pelo narrador, contudo, fazia uma referência ao senador, sobre “histórias mal explicadas”, sem deixar claro do que se tratava.
“”Pensou em história mal explicada, pensou nesse homem. É… nesse também, mas a gente tá (sic) falando mesmo é desse: Rafael Brito, aluno de Renan Calheiros”, dizia o narrador no vídeo permeado por imagens de Renan e Brito. Na sequência, o texto questionava o gasto de 192 milhões de reais feito pelo deputado no período em que foi secretário de Educação no governo de Renan Filho, hoje ministro dos Transportes.
Renan pai entrou com um pedido de liminar que foi indeferido tanto na primeira instância, quanto no Tribunal Regional de Alagoas (TRE-AL). Em ambos os casos, os juízes consideraram que o uso de ilações faz parte da disputa eleitoral e que a conduta de JHC não feriu a honra do senador.
Para os magistrados, as críticas aos adversários e às alianças que eles promovem nas eleições são inerentes a disputas eleitorais, mas ressaltaram o limite imposto pela legislação.
“Faz parte das disputas eleitorais criticar a conduta do adversário e das alianças partidárias realizadas, desde que isso não ultrapasse o limite da honra pessoal do ofendido e se trate de divulgação sabidamente inverídica, aquela que não carece ser provada por já saltar aos olhos sua inverdade”, afirmou o juiz João Dirceu Soares Moraes, que analisou o caso na primeira instância.
O desembargador Guilherme Masaiti Hirat Yedo afirmou que o recurso apresentado ao TRE-AL não poderia ser recebido porque não havia irregularidade na decisão de Moraes, “considerando a ausência de teratologia ou manifesta ilegalidade, entendo que a consequência jurídica seja o indeferimento prima facie da própria peça de ingresso”, disse.
Renan Calheiros ainda poderá recorrer da decisão dentro do próprio TRE-AL e, em caso de derrota, ao Tribunal Superior Eleitoral. Contudo, a demora para a análise dos pedidos pode tornar ineficaz a tentativa.
Leia as duas decisões:

