Luís Roberto Barroso decidiu há pouco manter as federações partidárias. Em decisão provisória, o ministro, porém, mudou o prazo de registro dessas uniões junto à Justiça Eleitoral.

As normas das eleições exigem que partidos façam seus registros no TSE até seis meses antes do pleito, enquanto esses grupos partidários a serem formados têm até o fim do prazo para convenções partidárias – 5 de agosto do ano da eleição.

Barroso também pediu em sua decisão que seja marcada uma sessão virtual para que o plenário da corte analise seu entendimento. A ação foi apresentada pelo PTB, que questiona como ocorreu a aprovação do texto que criou as federações.

A sigla de Roberto Jefferson argumenta que o projeto deveria ter retornado ao Senado por conta de alterações promovidas pela Câmara. A Casa Alta, inclusive, alertou esse ponto ao ministro.

O ministro diz na liminar ser “possível questionar a conveniência e oportunidade da inovação, que pode retardar a necessária redução do número de partidos políticos no país”. Mas ressalta que “essa avaliação, de natureza política, não cabe ao Judiciário”.