A resolução do TCU que revisa indicações presidenciais de ministros para a corte e barra de ofício o ingresso de qualquer pessoa, investigada, condenada em qualquer instância ou inelegível pode ser nula. Isso porque o relator do texto não foi escolhido por sorteio, como manda a lei.
O texto foi redigido por Walton Alencar, idealizador da proposta, depois que o ministro pediu a dispensa do sorteio para relator – a informação também foi confirmada por fontes do TCU. Alegou o teor do texto e o número de vagas que serão abertas nos próximos meses nos tribunais de contas da União e estaduais.
A sugestão foi acatada por unanimidade pelos colegas do decano do TCU. Mas o regimento interno da corte é expresso ao delimitar que o presidente do tribunal “sorteará entre os ministros” as matérias a serem discutidas, inclusive as normativas internas.
O especialista em Direito Administrativo Rafael Valim afirmou que “há grande espaço para discutir a ilegalidade desse ato” por conta da ausência de sorteio. Outro advogado, que atua principalmente no TCU, afirmou sob a condição de anonimato que esse é apenas mais um exemplo de que a corte “defende uma moralidade que não cumpre”.

