Por unanimidade, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu abrir na segunda-feira (16) um processo que pode levar à inclusão do ex-juiz Marcelo Bretas no Cadastro Nacional de Violações de Prerrogativas da Advocacia. A abertura do processo ocorre duas semanas após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentá-lo compulsoriamente do cargo na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

O pedido não estava na pauta da reunião do Conselho Pleno. Foi incluído de última hora pelo presidente da entidade, Beto Simonetti. A OAB não informou quem foi o autor do pedido contra Bretas.

O processo ainda está no início e inclui uma fase de desagravo público, na qual Bretas poderá apresentar defesa. A decisão final caberá ao Conselho Federal da OAB. Se for incluído no cadastro, Bretas não poderá exercer a advocacia.

Em geral, o exercício da advocacia é uma opção para magistrados que se aposentam ou são desligados da função. Normalmente, não há obstáculos para essa transição de carreira. Aos formados antes de 1994, nem precisa passar pelo exame da Ordem, basta pedir sua inscrição em qualquer seccional da OAB – o que seria o caso de Bretas.

Segundo a entidade, essa é uma resposta às atitudes do ex-juiz durante a Operação Lava Jato, especialmente em 2020, quando autorizou buscas e apreensões em escritórios de mais de 50 advogados. A OAB classificou a ação como um “verdadeiro ataque à advocacia”.

Um dos alvos de Bretas foi justamente a atual presidente da seccional do Rio de Janeiro, Ana Tereza Basílio. Ela foi denunciada durante as investigações da Lava Jato no chamado Esquema S, que apurava suspeitas de desvios no terceiro setor. O processo foi arquivado. Ela sempre negou as acusações e afirmou não saber do uso de dinheiro público pelas entidades envolvidas.