A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal suspendeu parte da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem, do PL do Rio de Janeiro, ex-diretor da Abin no governo Bolsonaro, acusado de participar da trama de golpe de estado com Jair Bolsonaro em 2022.
Por unanimidade, os ministros interromperam o andamento do processo apenas em relação aos crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após a diplomação: dano qualificado com violência, ameaça ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado. A ação segue normalmente para os demais crimes imputados a Ramagem – e para os outros investigados, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na semana passada, numa votação acelerada, a Câmara aprovou a suspensão da ação penal de forma ampla e genérica, que estendia os efeitos a outros réus no processo. A Constituição permite esse tipo de medida quando o parlamentar é denunciado por crime comum cometido após sua diplomação, desde que haja aprovação da maioria da Casa.
Tão logo foi aprovada na Câmara, o caso chegou no Supremo, que derrubou a manobra. A Corte considerou inconstitucional qualquer tentativa de estender a suspensão aos demais réus ou a crimes praticados por Ramagem antes da diplomação. Assim, as acusações mais graves, como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, continuam em andamento.

