A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que só é permitido estender a falência de uma empresa para outras do mesmo grupo econômico quando houver fraude envolvendo a falida e outras pessoas jurídicas da holding.

O caso concreto tratou de uma companhia têxtil que compartilhava dinheiro e matéria prima com três outras coligadas. A falência foi decretada pela Justiça em 2009. No ano seguinte, os credores pediram que outras três companhias do mesmo grupo fossem incluídas no processo: argumentaram que elas maquiaram as relações comerciais ao longo dos anos, para impedir que os bens do trio fossem usados para quitar a dívida da falida.

O colegiado do STJ cassou a extensão da falência, concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo a relatora da ação, ministra Isabel Gallotti, a decisão do TJRJ estaria correta se houvesse prova da fraude.

O tribunal havia decidido pela extensão da falência com base em perícia que registrou a existência de “transações estabelecidas entre as sociedades empresárias, desde o repasse da matéria prima até a venda do produto industrializado”.

Porém, para Gallotti, a ampliação dependeria de “concentração de prejuízos e endividamento exclusivo em apenas uma, ou algumas, das empresas participantes falidas”. Isso não foi comprovado.

Leia a decisão proferida pela 4ª Turma do STJ em 3 de setembro: