O STF decidiu por unanimidade manter as punições previstas na Lei Seca e considerou o texto da legislação constitucional. A Corte analisou nesta quinta-feira, 19, três processos que falam sobre o tema.

A primeira ação chegou à Suprema Corte a pedido do Detran do Rio Grande do Sul. A autarquia recorreu de uma sentença do Tribunal de Justiça local, que determinou a retirada de multa imposta a um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. A Corte gaúcha considerou que a medida violava o princípio constitucional que garante ao cidadão não produzir provas contra si.

O segundo processo foi movido pela Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo e pela Confederação Nacional do Comércio. As entidades são contra a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais.

O último processo trata de um pedido da Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional). Nesse caso, os empresários reclamam de trechos da Lei Seca. Entre eles, está o que fixa tolerância zero ao consumo de álcool. A entidade pedia para que o STF fixasse um limite diferente, acima de zero.

O relator do caso, Luiz Fux, foi contrário às argumentações das entidades que pediam alterações na Lei Seca e manteve a punição aos motoristas que se negam a fazer o teste de bafômetro. Para ele, não cabe a alegação de que o cidadão não é obrigado a produzir prova contra si, já que a sanção aplicada é apenas administrativa, sem repercussão em âmbito criminal .

O único ministro a abrir divergência ao voto de Fux foi Nunes Marques, mas era sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. Ele considerou que a medida acaba punindo pequenos comerciantes, já que nas cidades também há venda e consumo de álcool. Os demais acompanharam integralmente a visão do relator.