O marco legal do saneamento nem bem completou um ano – foi sancionado em julho de 2020 – e já está na pauta do STF. A corte pode julgar a partir desta quarta-feira (24) quatro questionamentos apresentados contra o projeto que promete universalizar o esgotamento básico no Brasil nos próximos 30 anos.
Os pedidos de PDT, PCdoB e das associações Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento e Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento são relatados por Luiz Fux.
A corte analisará se cabe à Agência Nacional das Águas (ANA) ser a responsável por definir normas gerais de saneamento. A discussão foi levada porque, antes do novo texto, a maior parte da competência sobre o tema era estadual.
Outro ponto que será discutido é o compromisso exigido das empresas em universalizar o saneamento básico brasileiro. Um dos pleitos afirma que essa exigência não impede as empresas de cobrarem dos consumidores a compensação dos investimentos necessários para cumprir as metas impostas em lei.
Essas cobranças, independente de investimentos, é o terceiro questionamento contra o marco legal. É argumentado que a previsão de lucro no texto garante às empresas de saneamento liberdade para cobrar os preços que considerarem favoráveis a elas.
Na quinta-feira (25) é a vez de Fernando Collor ficar sob o crivo do STF. A corte definirá se condena o senador por corrupção na BR Distribuidora. Investigação no âmbito da Lava Jato, a partir de delação do doleiro Alberto Yousseff, mostrou que o outrora “caçador de marajás” usou de sua influência para que a empresa fornecesse sua marca para 120 postos de gasolina pertencentes ao Grupo Santiago.
O ato, segundo as investigações, teria ocorrido após pagamento de R$ 6 milhões ao senador pelo banqueiro André Esteves, preso na Lava Jato e solto por decisão de Gilmar Mendes. O caso corre o risco de prescrever, pois o senador tornou-se réu na ação em 2017 e nada foi feito no processo desde então.
A ação penal foi pautada para esta quinta justamente por conta disso, a pedido do relator, Luiz Edson Fachin. Mas o dia previsto é ingrato e sujeito a adiamentos de pauta, pois pode acontecer (e normalmente é o que ocorre) de o julgamento de quarta não terminar no mesmo dia e continuar na sessão seguinte.
O caso de Collor expõe a corte duplamente, por conta da demora no julgamento e também porque Esteves foi flagrado num áudio vazado à imprensa falando que ministros do STF o consultaram para saber mais detalhes da independência do BC antes de analisarem o tema.

