O STF já decidiu que vai endurecer as possibilidades de decretação de prisões temporárias. Falta definir as condições. Além da relatora das duas ações sobre o tema, Cármen Lúcia, seis ministros votaram até agora no plenário virtual. O julgamento será encerrado às 23h59 de hoje.
Hoje, um juiz, se provocado pela polícia ou pelo Ministério Público, pode decretar uma prisão temporária se ela for considerada “imprescindível” para as investigações e, a depender do crime (sobretudo violentos), quando houver provas que a justifiquem. Há, ainda, a hipótese de prisão temporária se o investigado não tiver residência fixa ou não for devidamente identificado.
Esse tipo de prisão vale por cinco dias, renováveis por mais cinco. A prisão preventiva, frequentemente confundida com a temporária, exige outro tipo de fundamentação: é usada, em tese, como último recurso contra o investigado, de modo a proteger a instrução do processo, garantir a ordem pública ou assegurar a aplicação da lei penal. É mais severa e tende a durar mais tempo.
Os ministros entendem que as temporárias devem ser decretadas apenas quando, no mínimo, duas das hipóteses previstas em lei estejam presentes no caso.
Há uma outra linha de raciocínio que inclui também a avaliação da gravidade do crime e a impossibilidade de aplicar qualquer outra medida judicial além da prisão. Luís Roberto Barroso e Luiz Fux acompanharam Cármen Lúcia nas ações movidas por PSL e PTB. Os divergentes até o momento são Gilmar Mendes, Edson Fachin e Rosa Weber.

