O STF tem seis votos para definir que as dívidas a municípios podem ser julgadas pelos tribunais de contas estaduais, mas os débitos pagos devem ir direto para o caixa dos estados. A decisão, que valerá para todos os casos similares, se tornará oficial amanhã, às 23h59, horário em que o julgamento do tema no plenário virtual da corte será encerrado.
A ação chegou ao STF por recurso do governo fluminense, que dizia ter direito à multa aplicada pela corte de contas estadual a um servidor municipal, contra decisão do TJRJ – mantida pelo Supremo agora.
A tese vencedora foi de Alexandre de Moraes: “O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.”

