O STF já tem maioria para permitir que os planos de saúde limitem internações por Covid com base em cláusulas contratuais de carência. O julgamento, que termina às 23h59 de hoje, está sendo realizado no plenário virtual da corte.
Os ministros entenderam ser inconstitucional uma lei da Paraíba que obrigava essas empresas a atender seus clientes que foram acometidos pela doença, independente das limitações previstas em contrato. Argumentaram que apenas a União pode legislar sobre esse tipo de assunto, como já foi decidido em outras ações relacionadas a contratos de saúde.
Mas não havia entendimento relacionado especificamente a casos de Covid. Como o julgamento foi feito em ação direta de inconstitucionalidade, cria-se precedente para o assunto.
Rosa Weber, relatora do caso, adotou esse entendimento por prestigiar a jurisprudência da corte. Mas deixou claro que não concorda com a decisão, pois considera normas desse tipo uma proteção extra e necessária ao consumidor.
Votaram com Rosa até o momento: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Ricardo Lewandoswki.

