Provedores de e-mail não precisam salvar as mensagens deletadas por usuário porque não há previsão para tal no Marco Civil da Internet. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça num caso em que o Google foi condenado a indenizar por danos morais um cliente que teve R$ 1 milhão em criptomoeadas roubadas.

A relatora do caso, Nancy Andrighi, explicou que a legislação prevê apenas o armazenamento obrigatório de dados sobre registros de conexão (por 12 meses) e de acesso à aplicação (por seis meses). O objetivo destas determinações, explicou, é ” facilitar a identificação de usuários da internet pelas autoridades”.