A 4ª Turma do STJ decidiu ontem (15) que a remoção de conteúdo ofensivo a crianças e adolescentes independe de decisão da Justiça. Os ministros argumentaram que o Estatuto da Criança e do Adolescente, mais a Constituição, impõem à sociedade o dever de proteger a dignidade desses menores de idade.
No caso, um pai processou o Facebook após a rede social se negar a excluir uma publicação que trazia a foto dele com seu filho e diversos comentários acusando-o de pedofilia e estupro. O Facebook argumentou que o Marco Civil da Internet protege os provedores da responsabilização civil por conteúdo publicado por terceiros se não houve ordem judicial para excluir determinada publicação.
A empresa disse ainda que a análise do conteúdo por seus funcionários não encontrou qualquer violação aos “padrões de comunidade”. Antes do STJ, o Facebook foi sentenciado a pagar R$ 30 mil para o pai e menor de idade. E o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve esse entendimento.

