Daqui cinco meses, o Supremo Tribunal Federal terá de pautar a retomada do julgamento que discute se as empresas podem ou não demitir funcionários sem justificativa – ainda que por motivos financeiros. Este é considerado um dos casos de maior repercussão do país.

Enrolado há cerca de 25 anos, o julgamento será retomado devido à mudança interna nas regras da corte, que acabou com a possibilidade de um pedido de vista suspender um julgamento por anos.

Para casos como deste julgamento, cujo pedido de vista foi feito antes da aprovação da regra, no mês passado, o prazo para retomada é de até 90 dias úteis – o equivalente a cinco meses. Para casos novos ou em andamento o prazo é de 90 dias corridos.

Do ponto de vista jurídico, o Supremo vai decidir se vale ou não um decreto editado pelo presidente Fernand Henrique Cardoso, que anula a internalização de uma regra internacional que restringe a liberdade de demitir. Em 1982, Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a medida e o Congresso brasileiro a aceitou em 1992. Em 1996, FHC suspendeu os efeitos da lei.

Após o prazo, a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, poderá pautar a retomada da discussão. Já são oito votos pela anulação do decreto, ou seja, validando a norma da OIT. Entre os que votaram estão diversos ministros aposentados, como Maurício Corrêa e Nelson Jobim, e o falecido Teori Zavascki.

Do ponto de vista econômico, o impacto é gigantesco. Restringir as possibilidades de empresas demitirem funcionários preocupa todo setor produtivo.