O Supremo Tribunal Federal já tem maioria para chancelar decisão proferida na terça-feira (18) por Luís Roberto Barroso, que impede prefeituras e empresas concessionárias de serem punidas por oferecerem voluntariamente transporte público gratuito no dia da votação. Já são oito votos favoráveis, dos 11 possíveis.

Já votaram com Barroso, relator do caso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Kassio Nunes Marques divergiu. Faltam votar: André Mendonça e Gilmar Mendes. O julgamento está acontecendo no plenário virtual do STF e terminará às 23h59. Até o encerramento, os ministros podem mudar de voto (o que é raro) ou pedir vista.

Na decisão de ontem, Barroso condicionou o fornecimento do serviço à existência de fonte de custeio. Argumentou que a possibilidade existe porque o voto é garantia constitucional, o que afasta eventuais punições na Justiça Eleitoral ou por improbidade administrativa. A medida foi instaurada um dia depois de integrantes da campanha de Lula visitarem o ministro justamente para pedir pela gratuidade do transporte público no dia da votação.

O divergente

Até a publicação desta notícia, apenas Kassio Nunes Marques divergiu de Barroso. Disse em seu voto que não há gratuidade ao eleitor quando há custo ao Estado. Basicamente, o ministro disse que não se pode viajar de graça para votar (uma obrigação legal), porque prefeituras vão ter que gastar – isso mesmo com Barroso exigindo fonte de custeio para o fornecimento da gratuidade, e com o dinheiro municipal vindo do bolso do contribuinte.

“O fato de o transporte público ser oferecido gratuitamente ao eleitor não significa ausência de gastos. Ao contrário, significa que o ônus de tais despesas seja então transferido ao Poder Público”, ponderou o ministro indicado por Jair Bolsonaro com apoio do centrão.

A saída, explicou Kassio, seria prever essas despesas quando as leis orçamentárias deste ano foram propostas e votadas, ainda em 2021. Usou ainda como exemplo a decisão de Barroso que suspendeu o piso da enfermagem justamente por conta do impacto orçamentário.

“Impor tal ônus aos entes municipais, para além de encontrar obstáculo de ordem legal, envolverá grave risco de que verbas outrora destinadas a gastos primários (como os já mencionados relativos à saúde e à educação), mormente em Municípios pequenos, com enxuto e modesto orçamento, podem ficar seriamente comprometidas “, justificou Kassio.

O problema

Como mostrou o Bastidor, o principal problema em oferecer transporte gratuito nas eleições virá em 2024, no pleito municipal. Especialistas afirmaram que a decisão pode permitir a reconfiguração dos entendimentos sobre o que é abuso de poder político.

Esse argumento também foi destacado por Kassio em seu voto: “Temo que essa autorização para que o Poder Público municipal possa ou não determinar a disponibilização de serviço de transporte público gratuito no dia da eleição, possa, eventualmente, especialmente nas cidades menores, ser utilizada ao alvedrio de conveniências eleitoreiras, nos casos de reeleição ou de eleição de sucessores destes gestores”.

Leia os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Kassio Nunes Marques no julgamento sobre a concessão de transporte público gratuito no dia 30 de outubro: