O Tribunal de Justiça de São Paulo assinou um contrato de quase 5 milhões de reais com uma empresa em recuperação judicial que já foi impedida de participar de licitação pública por descumprimento de cláusulas contratuais.
Trata-se da Modulo Security Solutions S.A., empresa especializada em soluções para governança, riscos, compliance, segurança e informação.
O pregão, que foi decidido pelo menor preço ofertado, estabelecia que as concorrentes deveriam comprovar a boa situação financeira e exigia que o patrimônio líquido correspondesse a, no mínimo, 5% do valor anual da oferta. Além da Modulo, participaram da licitação outras nove empresas.
A vencedora, que entrou em recuperação judicial em 2019, apresentou em maio uma certidão de débito que a autorizava a participar da licitação do TJ de São Paulo. O documento é exigido como comprovação da situação fiscal da empresa.

Em outubro, mês da assinatura do contrato, a Modulo já não se encontrava nas mesmas condições, já que constava em seu cadastro, junto à prefeitura de Niterói (RJ), cidade onde está instalada, uma certidão positiva de débito.

O contrato – assinado pelo presidente do TJ de SP, Ricardo Mair Anafe, pelo gerente comercial da Modulo, Alexandre Kaestli Lyra, e pelo diretor comercial, Carlos Alberto Gonçalves Affonso – diz que se a contratada “deixar de entregar o bem ou de executar serviços, ensejar o retardamento da execução do objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos”.
No passado recente da Modulo há um caso que remete a esse item do contrato. A empresa foi condenada a pagar 1,6 milhão de reais ao estado de Santa Catarina em decorrência de descumprimento de cláusulas contratuais com a Defesa Civil local. A Modulo teve que ficar sem participar de licitação até o pagamento da multa.
A recuperação judicial não impede que empresas nessa situação sejam impedidas de participar de licitações públicas. No entanto, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é preciso que a concorrente demonstre na fase de habilitação a sua viabilidade econômica mesmo que a certidão negativa de débito seja relativizada.
A dívida da Modulo, de acordo com documentos obtidos pelo Bastidor, ultrapassa os 85 milhões de reais entre credores que foram submetidos ao acordo da recuperação judicial e aqueles que não.
Só os débitos relacionados aos processos trabalhistas somam mais de 6 milhões de reais. As dívidas financeiras com bancos também ultrapassam os 6 milhões. Já os fornecedores cobram 25 milhões.
Procurados, o TJ de SP e a Modulo ainda não se manifestaram. O espaço segue aberto.

