O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mandou arquivar na sexta-feira (18) uma ação de improbidade administrativa em que o vice-presidente, Geraldo Alckmin, era investigado por suspeita de caixa-dois durante a campanha de 2014, quando foi reeleito governador de São Paulo. O dinheiro, algo em torno de 8,3 milhões de reais, teria saído da Odebrecht.
Para Toffoli, não há “a existência de elementos probatórios mínimos que justifiquem o prosseguimento da ação de improbidade em face do ora reclamante, estando efetivamente contaminadas as provas referidas pela autoridade reclamada como suficientes para a persecutio”.
O ministro ainda citou que a denúncia tinha como base a planilha de pagamentos da Odebrecht. Lembrou que as provas foram declaradas imprestáveis por decisão dele próprio e, portanto, “contaminadas pela pecha de nulidade”.
Em setembro do ano passado, Toffoli decidiu que todas as prova obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos seus sistemas Drousys e My Web Day B — bem como todos os elementos decorrentes deles — são imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição do país.
Leia a decisão de sexta:

