O Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, o pedido do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, para que pudesse nomear o procurador-geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O julgamento ocorreu no plenário virtual da corte.

Ibaneis foi ao STF pedindo para a corte lhe garantir esse direito, pois é o único governador que não tem a prerrogativa de indicar o chefe do Ministério Público local, nem dos membros do Tribunal de Justiça ou da Defensoria Pública. Em todas essas situações, a atribuição recai sobre o presidente da República.

Os ministros avaliaram, no entanto, que o Distrito Federal tem características administrativas peculiares. Entenderam que, embora o governo do Distrito Federal tenha direito de manter um Executivo e um Legislativo eleitos pela população, a Constituição não garante lhe autonomia em relação ao Ministério Público e o Judiciário.