O corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, suspendeu na quinta-feira uma votação marcada para escolher novos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Argumentou que havia inconsistências nas regras que transformaram 19 vagas de juízes substitutos em 13 promoções por antiguidade ou merecimento.
Mas Salomão já pensou diferente num passado recente. Em 2 de outubro, negou pedido de sete juízes que queriam obrigar o Tribunal de Justiça do Espírito Santo a promovê-los. Disse: “Por se tratar de pedido para que haja processo de promoção de magistrados substitutos, entendo não ser de competência da Corregedoria Nacional de Justiça a apreciação do feito”.
Salomão também afirmou que a competência da Corregedoria Nacional de Justiça é restrita “ao controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes”. Explicou ainda que o regimento interno do conselho garante que “o controle dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário será exercido pelo plenário”.
Os dois casos tratam de questões administrativas. No caso dos juízes, Salomão indicou que a corregedoria não tinha competência para analisar; no caso da eleição, o corregedor não entendeu da mesma forma e agiu.
Salomão foi questionado sobre a decisão diferente em casos semelhantes, mas não respondeu até a publicação desta notícia.
Leia as duas decisões proferidas por Luís Felipe Salomão nos casos do TJES e do TRF1:

