O ministro Alexandre de Moraes determinou que o aplicativo Telegram remova imediatamente as mensagens encaminhadas aos usuários na tarde de terça-feira (10), com críticas ao PL das Fake News. Curiosamente, na mesma decisão, mandou que o advogado da empresa seja intimado usando o principal concorrente, o WhatsApp.

A ordem de Moraes veio em função da repercussão que a carta do Telegram aos usuários teve nas redes sociais. A empresa usou estratégia semelhante ao Google e distribuiu a todos que seguem o canal “Telegram Brasil” um longo texto com críticas e incentivo à pressão sobre deputados contra o projeto.

Para o ministro, a tentativa do Telegram aponta abuso de poder econômico, “por tentar impactar de maneira ilegal e imoral a opinião pública” em favor dos interesses da empresa. Segundo Moraes, essa conduta também incentiva a prática de outras ilegalidades que ocorrem em grupos de usuários no aplicativo.

A decisão também leva em conta o histórico do Telegram no Brasil. É comum que a empresa dificulte o acesso a dados de usuários em casos de investigações criminais. Por isso, nos últimos anos, o aplicativo se tornou uma das principais portas de grupos extremistas, que defendem racismo, nazismo, pedofilia, golpes de estado e outros temas.

“Dessa vez, entretanto, a situação foi mais grave, pois foi a própria empresa Telegram Inc. quem produziu e veiculou a mensagem fraudulenta, sendo absolutamente necessária a imediata cessação da gravíssima lesão ao estado democrático de direito e sua reparação”, afirma Moraes.

Moraes determinou que o texto fosse apagado em até uma hora, o que ocorreu. Também mandou que o aplicativo publicasse um texto explicando o motivo da remoção, o que ainda não aconteceu.

Em caso de descumprimento, a rede está sujeita a ser bloqueada no país por até 72 horas, além de pagar multa, que pode chegar a R$ 500 mil por hora. Aos usuários que tentem burlar o bloqueio, está prevista multa de até R$ 100 mil.

Em 2022, quando Moraes também determinou o bloqueio do Telegram, o Bastidor mostrou como a iniciativa de multar usuários era praticamente impossível, já que bastava usar um sreviço de VPN, que oculta o endereço virtual.

Leia a íntegra da decisão de Moraes: