O julgamento das ações que podem levar à cassação do senador Sergio Moro (União-PR), no Tribunal Regional do Paraná (TRE-PR) foi suspenso pela terceira vez. A decisão foi tomada depois de um pedido de vista formulado pelo desembargador Julio Jacob Júnior. A análise deve ser encerrada na sessão de terça-feira (9).

O placar até o momento é de 3 votos a 1 a favor do ex-juiz da Lava Jato. Na sessão desta segunda-feira (8), os desembargadores Claudia Cristina Cristofani e Guilherme Frederico Hernandes Denz seguiram o entendimento do relator, Luciano Carrasco Falavinha Souza. Faltam os votos de mais dois desembargadores e do presidente.

Com esse placar, Moro precisa de apenas mais um voto para que a cassação do mandato seja barrada na Justiça Eleitoral do Paraná. Entretanto, há a possibilidade de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o resultado poderá ser alterado.

Moro é acusado pelo PL e pelo PT de ter obtido vantagem na disputa ao Senado, em 2022. Cerca de um ano antes do início da campanha, ele foi designado como pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos, mas acabou concorrendo para o cargo de senador.

Os dois partidos alegam que os gastos da pré-campanha presidencial foram excessivos, se comparados ao limite de uma campanha para o Senado. O entendimento é o mesmo do Ministério Público Eleitoral e do desembargador José Rodrigo Sade, o único a votar pela cassação até o momento.

Nos votos desta segunda-feira, Cristofani e Denz argumentaram que os gastos de Moro não foram excessivos, pois eles consideraram apenas itens que poderiam lhe render votos diretamente – excluíram, por exemplo a contratação de advogados, seguranças e transporte que não fosse realizado em cidades paranaenses.

Cristofani foi além: argumentou que, mesmo nos gastos relacionados à conquista de novos eleitores, faltou comprovar como isso poderia ter beneficiado Moro na disputa.

Na próxima sessão devem votar os desembargadores Anderson Ricardo Fogaça, e o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson e Jacob Júnior, que pediu vista.