Arthur Lira e Rodrigo Pacheco disputam a reeleição para Câmara e Senado, respectivamente. A moeda de troca nessas disputas é uma só: cargos, sejam cadeiras importantes em comissões, como as da presidência e da vice, ou o aumento do número de assessores que os congressistas podem contratar, como fez o deputado federal alagoano.

Ao contrário de disputas anteriores no Congresso, agora há a Lei das Federações, aprovada em 2021 para permitir a união de partidos por quatro anos sem a necessidade de fusão. A medida ajuda principalmente os nanicos, que, sozinhos, podem parar na cláusula de desempenho, perdendo dinheiro do fundo partidário e tempo de rádio e televisão.

Mas a lei que ajuda os pequenos partidos pode prejudicar os grandes. Arrisca até invalidar as eleições das mesas diretoras do Congresso. A Lei das Federações equipara as siglas que optaram pela união a um partido. Ou seja, tudo o que vale para uma agremiação partidária deve ser aplicado para as siglas que decidiram atuar juntas durante um ciclo eleitoral.

Por exemplo, a Federação Brasil da Esperança – formada por PT, PCdoB e PV – tem direito a um gabinete de liderança, não mais aos que pertenceriam a cada um dos partidos; o mesmo vale para as federações PSDB-Cidadania e Psol-Rede. Só que nada disso está sendo praticado, apesar da vigência da lei e da chancela pelo STF.

Câmara e Senado ainda não regulamentaram como será o funcionamento das federações nas casas. Criaram um conflito: há uma lei sendo aplicada parcialmente por inércia daqueles que a aprovaram.

Há um outro problema. Lira e Pacheco estão negociando diretamente com partidos a distribuição de cargos, abrindo brecha para questionamentos ao Supremo Tribunal Federal. Liminarmente, a corte decidiu que a lei das federações é válida. E exigiu das siglas o funcionamento unificado também no Congresso.

Da forma como está, qualquer sigla pode pedir até a nulidade da eleição por descumprimento de lei vigente considerada constitucional. Além da decisão do STF, o Tribunal Superior Eleitoral foi outra corte que obrigou partidos federados a atuarem conjuntamente.

Pode-se alegar que o parlamentar foi escolhido na cota da federação, mas o noticiário mostra o contrário. É possível ainda argumentar que a falta de regulamentação pelo Congresso permite ignorar as federações, ou que a jurisprudência do STF proíbe julgar regras internas de outros poderes. Mas lei comum sobrepõe regimento institucional – e a decisão do Supremo sobre federações extingue o conflito da intromissão de um Poder noutro.