Liderados por Bruno Dantas e contrariando parecer da área técnica obtido pelo Bastidor, os ministros do Tribunal de Contas da União aprovaram, por unanimidade, uma gambiarra fiscal que tem potencial para fragilizar severamente as já ruinosas contas públicas do país.
Recentemente, o Congresso direcionou, ao Ministério do Desenvolvimento Regional, R$ 4 bilhões antes destinados à quitação de dívidas do país com organismos internacionais. O MDR concentra parte expressiva de emendas dos parlamentares, cuja execução é obrigatória.
Como o dinheiro novo chegou no final do ano, o governo pediu ao TCU para gastar a grana em 2021, mesmo sem que os recursos estejam devidamente vinculados a projetos específicos, como determinam as leis. À primeira vista o pedido do governo pode parecer razoável. Não é. Trata-se de uma agressão às leis e à boa governança fiscal do país, como registraram os auditores do TCU, em termos mais suaves.
Os ministros toparam, para levar a cabo a gambiarra fiscal, criar um modo inédito de lidar com o orçamento: o restos a pagar livre – livre de qualquer critério. “Restos a pagar” são como passivos, dívidas contraídas no ano anterior, despesas reconhecidas mas cujo pagamento não foi possível no momento adequado por questões burocráticas.
Como o TCU autorizou que o governo reserve (empenhe) recursos deste ano para gastar no próximo ano sem que haja obrigação de vincular essa grana a gastos específicos, a gambiarra fiscal será paga via essa nova modalidade de “restos a pagar”.
Não se trata de uma mera impropriedade, sem consequências. Esses gastos concorrerão com o orçamento do próximo ano, que já está em seu “limite crítico para o funcionamento da máquina pública”, como lembram os técnicos.
Diante do largo escopo da decisão dos ministros, espera-se que outras pastas do governo sigam o exemplo do MDR – e a equipe econômica de Guedes que se vire para criar dinheiro onde ele inexiste.
Registre-se, por fim, o alerta dos técnicos do TCU: “Considerando a configuração do Teto de Gastos, a elevação desordenada de restos a pagar pode criar um estoque de compromissos impagável no curto prazo, o que constituirá espécie de rolagem de dívida não pretendida”.

