O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, reduziu nesta segunda-feira os efeitos de quatro decretos presidenciais que facilitaram a compra de armas e munições. Fachin concedeu liminares a três ações diretas de inconstitucionalidade – duas impetradas pelo PSB e uma pelo PT.
O recado de Fachin foi simples: o Estatuto do Desarmamento foi aprovado pelo Congresso, portanto não é possível mexer na lei por meio de decretos (leia aqui, aqui e aqui e aqui). O ministro determinou que os três pedidos (leia aqui, aqui e aqui) sejam levados a julgamento no plenário virtual – a data ainda será definida.
Em uma semana, a progressiva liberação armas – uma das pautas mais caras ao presidente Jair Bolsonaro – levou dois fortes golpes. Há seis dias, o Tribunal Superior Eleitoral proibiu o porte de armas nos arredores das zonas eleitorais desde 48 horas antes do início das eleições até 24 horas após o fim do pleito.
Na ocasião, o plenário acompanhou por unanimidade o voto do ministro Ricardo Lewandowski. “Armas e votos não se misturam”, disse Lewandoeski durante o julgamento. Ele destacou que nem os integrantes das forças de segurança têm esse direito: “É proibido aos membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, das Polícias Federal, Civil e Militar, bem assim aos integrantes de qualquer corporação armada, aproximar-se das seções de votação portando armas, salvo se convocados pelo presidente da mesa receptora de votos ou pela autoridade eleitoral”.
A atitude de Fachin não deve passar em branco para Bolsonaro. A facilitação para posse de armas é das pautas que o presidente mais preza e considerada uma de suas poucas promessas cumpridas.
Em consequência de 19 decretos, 17 portarias, duas resoluções e três instruções normativas de Bolsonaro, o registro de novas armas de fogo nas mãos de civis cresceu cerca de 300% entre 2018 e 2021.
Leia as decisões de Fachin:

