Os contratos firmados por usuários para acessar redes sociais ou outros serviços na internet vão aumentar na Europa, com a aprovação do projeto da Lei de Serviços Digitais (Digital Services Act, em inglês) pelo Parlamento Europeu na quinta-feira (20). Agora, a proposta será discutida pela Comissão Europeia e a Presidência do Bloco, que passou recentemente a ser ocupada pela França.

Assim que o texto começar a valer, empresas de tecnologia que oferecem plataformas de informação – sejam redes sociais ou lojas online de produtos e serviços – deverão detalhar como coletam as informações dos clientes e as razões para removerem ou apresentarem conteúdo às pessoas. O mesmo vale para as políticas de exclusão de perfis e conteúdo.

As companhias também deverão analisar, propor e executar soluções para eliminar ou mitigar riscos sistêmicos de suas plataformas, sejam eles tecnológicos ou de conteúdo, além de detalhar os anúncios que exibem e os anunciantes que pagaram pela propaganda. Outra imposição é garantir que o usuário possa negar a coleta de dados que exponham suas preferências com a mesma facilidade que lhe é oferecida a opção de aceitá-los. 

Especificamente às grandes companhias de redes sociais, deverão ser detalhados quais critérios seus algoritmos usam para apresentar o conteúdo aos usuários e como alterá-los, mesmo que minimamente.

Todas essas determinações deverão ser apresentadas às autoridades em relatórios, incluindo os números sobre moderação de conteúdo, depois de auditoria anual a ser contratada pelas grandes empresas. Serão avaliadas as condições de segurança e boas práticas em diversos quesitos, incluindo a proteção de dados e de informações exibidas aos usuários.

Mão e punição estatal

Cada estado-membro da UE terá que ter um representante de coordenação de conteúdo e outro de coordenação de serviços digitais para lidar com a UE, as empresas e entre as nações do bloco. Os coordenadores de serviços digitais também integrarão a Diretoria Europeia para Serviços Digitais – que será responsável por fiscalizar; aplicar multas, que podem variar de 1% a 5% sobre o faturamento bruto das empresas; auxiliar em investigações conjuntas e emitir pareceres.

As empresas poderão ser punidas mesmo se notificarem as autoridades sobre eventuais descumprimentos da norma e iniciarem investigações internas prévias às estatais. Para evitar sanções ou investigações, as companhias – exceto as micro e pequenas – deverão, entre outras coisas, fornecer o máximo de informações possível sobre crimes que estejam ou possam vir a acontecer.

Também precisarão suspender automaticamente perfis que reiterem em conduta considerada ilegal pela plataforma ou denunciantes que apresentem inúmeras acusações falsas. Necessitarão, ainda, providenciar aos usuários um sistema para submissão de reclamações que forneça justificativas para atos tomados, como exclusão de perfil e conteúdo.

Essas discussões, exige a norma, poderão ser travadas por via extrajudicial, com um colegiado independente, após o fim das possibilidades de recurso junto à companhia.