O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão da Justiça de Amazonas que proibia um site do estado de publicar notícias que citassem o nome do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Erico Xavier Desterro e Silva. A decisão foi tomada em caráter liminar e ainda cabe recurso.
O site Radar Amazônico foi alvo de uma ação movida pelo conselheiro em virtude de um editorial, em que a página criticava a atuação de Silva quando presidiu o TCE. A crítica do jornal era embasada em reclamações públicas feitas, inclusive, por colegas dele na corte. O texto também continha opiniões contrárias à postura do conselheiro.
Irritado com a repercussão do editorial, Silva moveu a ação e recebeu decisão favorável da juíza Nara Neila Batista. Ela determinou que o site não só removesse o editorial, mas também mais de 400 notícias já publicadas, nas quais o nome dele era citado, independentemente de haver conteúdo prejudicial à imagem do conselheiro.
A empresa argumentou no STF que a petição inicial tinha diversos vícios e sequer possuía a lista das reportagens consideradas ofensivas por Silva, o que acabou motivando a decisão mais ampla tomada pela juíza.
Para Fachin, a decisão da juíza tratou-se de claro constrangimento à liberdade de expressão. “Por meio de decisão judicial proferida em caráter antecipatório removeu-se temporariamente conteúdo expressivo e informacional que se reputou potencialmente causador de constrangimento indevido ao autor da ação”, afirmou o ministro.
Leia a íntegra da decisão de Fachin:

