O Supremo Tribunal Federal derrubou por unanimidade um trecho da Lei Orgânica do Distrito Federal que permitia à Câmara Legislativa a possibilidade de julgamento do governador local por crimes de responsabilidade. Segundo os ministros, o dispositivo era inconstitucional.

A ação foi apresentada ao STF em 2005, pela Procuradoria Geral da República, que questionou a validade dos artigos 60 e 103 da Lei Orgânica. Neles, os deputados distritais passavam a ser os únicos responsáveis pela análise de casos que poderiam levar à cassação do governador.

Para os ministros, os dois artigos afrontam a Lei do Impeachment, que prevê um rito diferente para o julgamento de governadores. Ao plenário do Legislativo, cabe apenas a admissibilidade das denúncias.

Uma vez recebidas, elas devem ser encaminhadas a um tribunal especial formado por cinco deputados, cinco desembargadores e presidida pelo presidente do Tribunal de Justiça local. No modelo do Distrito Federal, os deputados ficariam responsáveis pelas duas etapas.

No entendimento da PGR e dos ministros, a legislação estadual não pode se sobrepor às normas federais.