A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, ignorou o relatório da Polícia Federal que indiciou Ciro Nogueira por corrupção passiva e pediu o arquivamento da investigação contra ele. O caso está no STF e é um desdobramento da Operação Lava Jato, baseado em delação premiada dos executivos da JBS.
No relatório, a PF apontou que Ciro Nogueira fez pedidos de propina aos diretores da empresa para que o PP aderisse à base de apoio de Dilma Rousseff. Segundo os investigadores, o ministro, que à época era senador e presidente do partido, chegou a receber R$ 5 milhões, por intermédio de uma empresa do irmão dele, Gustavo Nogueira.
Na petição encaminhada à ministra Rosa Weber, relatora do caso, Lindôra argumenta que a conclusão da PF não faz sentido, à luz dos fatos à época. “Em que pesem as conclusões da autoridade policial sobre o tema, não foram acostados aos autos elementos de prova que corroboram as narrativas dos colaboradores no sentido que as doações oficiais tenham ocorrido com o propósito de comprar o apoio do PP para as eleições de Dilma Rousseff”, afirmou.
Segundo a vice-PGR, o PP já fazia parte da base governista. Portanto, eventual pagamento de propina não seria necessário.
“De fato, não faz sentido a alegação de pagamentos de vantagens indevidas em contrapartida à eventual compra de apoio de um partido político que já fazia parte do Governo Dilma, mormente porque os próprios colaboradores alegam ter tentado anteriormente a compra de apoio do PP para o candidato concorrente, tendo sido o pedido negado pelo parlamentar investigado”, escreveu Lindôra.
Irmão continuará sendo investigado
A vice-PGR quer que o irmão do ministro, Gustavo, continue sendo investigado. Para ela, o fato de os pagamentos em dinheiro terem sido feitos ao empresário ainda não estão totalmente esclarecidos. Por isso, ela pretende que o inquérito continue.
Com o eventual arquivamento da apuração contra Ciro Nogueira, nenhum dos demais suspeitos terá foro privilegiado. Por esse motivo, Lindôra pediu que o inquérito seja repassado à Justiça Federal do Piauí.

