A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, concedeu liminar na segunda-feira (16) para suspender parte do decreto de indulto natalino editado por Jair Bolsonaro. Ela atendeu a um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou um dos trechos inconstitucional.
A decisão representa um indicativo forte de que a corte deverá rever o perdão concedido por Bolsonaro, um dos últimos atos relevantes antes de deixar o cargo no fim do ano.
A PGR questionou o teor do artigo 6º do texto, que concede perdão a agentes de segurança pública “que, no exercício de sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”.
Na prática, esse trecho poderia impedir a punição de policiais e outros agentes públicos envolvidos no massacre do Carandiru, que aconteceu em 1992. À época, um batalhão da Polícia Militar invadiu o antigo complexo, que ficava em São Paulo e matou 111 detentos, que participavam de uma rebelião.
Muitos dos policiais foram condenados por homicídio qualificado, crime que à época não era considerado hediondo na legislação brasileira. Essa tipificação só foi alterada no Código Penal dois anos depois, em 1994. Para Bolsonaro, a concessão do benefício poderia ajudá-lo a manter o apoio entre policiais e o eleitorado radical.
No pedido, a PGR argumentou que a lei que estabeleceu o homicídio qualificado como crime hediondo não pode retroagir dois anos para incluir o massacre do Carandiru e justificar sua inclusão no indulto. A Procuradoria defende ainda que a regra “em dúvida, a decisão deve ser a favor do réu”, não se aplica a indultos.
A procuradoria também argumenta que o perdão pelos crimes praticados pelos policiais viola uma condenação que o Brasil recebeu na Corte Interamericana de Direitos Humanos por causa do massacre. No tribunal internacional, o país foi obrigado a garantir o julgamento e a punição de todos os responsáveis, incluindo agentes políticos.
Na decisão, Rosa Weber lembrou que trata-se apenas de uma medida provisória, pois o questionamento, nos termos em que foi feito pela PGR, trata-se de uma questão nova no STF. Por isso, o perdão aos policiais deverá ser novamente analisado pela Corte, depois do fim do recesso judicial, em fevereiro. O relator do caso será o ministro Luiz Fux. Não há prazo para julgamento do mérito.
Leia a íntegra da decisão de Rosa Weber:

