O ministro Ricardo Lewandowski atendeu a um pedido do PCdoB para suspender a regra da Lei das Estatais que impede a nomeação de dirigentes partidários para cargos de confiança em empresas públicas. A decisão presta um favor ao governo, que teve várias indicações contestadas nos últimos meses, justamente pela regra imposta na legislação.

A ação do PCdoB estava sendo julgada pelo plenário virtual, onde os ministros analisam a questão e se manifestam dentro de um determinado prazo. No caso desse processo, a análise se encerraria nesta quinta-feira (17), mas, no dia 11, o ministro André Mendonça pediu vista, suspendendo o julgamento.

Por causa disso, o PCdoB insistiu e pediu a Lewandowski, que é o relator da ação, a tutela antecipada da ação, que foi concedida. Até agora, só o próprio relator apresentou o voto.

O que diz a lei

A Lei das Estatais determina que dirigentes partidários e pessoas que ocupam cargos de liderança em órgãos reguladores ou ministérios e secretarias sejam indicados para funções nos conselhos de administração e nas diretorias de empresas públicas de economia mista, como a Petrobras, por exemplo.

Para quem ocupa funções em partidos a regra obriga que os indicados tenham se desvencilhado das atividades pelo menos três anos antes da referida nomeação.

O objetivo da legislação é garantir que as indicações para essas empresas privilegiem aspectos técnicos dos diretores dessas empresas, em detrimento apenas do benefício político ou pessoal que quem faz a nomeação possa obter.

Para Lewandowski, no entanto, essas regras são excessivas e não levam em conta a eventual capacidade técnica dos indicados. Por isso, tanto no voto, quanto na concessão da tutela provisória, ele defendeu a tese de que os indicados devem deixar as atividades anteriores à função que vão exercer nas empresas, sem que haja um prazo tão longo.

A determinação de Lewandowski beneficia, por exemplo, o novo presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, e o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante. Ambos exerceram funções partidárias e estariam impedidos pela lei de se manter nos respectivos cargos. Com a liberação do ministro, as indicações deles e de outras pessoas na mesma circunstância não precisam ser revistas, ao menos por enquanto.

Leia a íntegra da decisão de Lewandowski: