Sem alarde e no último domingo, o ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas contrariou parecer da área técnica da corte e concedeu decisão cautelar que, na prática, permite ao Ministério Público furar o teto de gastos. O ministro entendeu que, para fins de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, a Procuradoria-Geral da República pode excluir da rubrica de gastos com pessoal despesas classificadas como “indenizatórias”, a exemplo de diversos tipos de abonos por férias e pagamentos de licença-prêmio.
O Ministério Público da União está no limite legal de seus gastos com pessoal. Caso ultrapasse esse teto, será obrigado – sempre em tese – a cortar despesas. A PGR alega manter enxuto seu orçamento. Diz que o quadro fiscal ruim deve-se à queda de receita provocada pela pandemia.
A questão é juridicamente controversa e está sob discussão. Mas a solução pedida pelo MP e concedida por Bruno Dantas é, com o devido respeito, um cambalacho legal. Em resumo, não se concede cautelar em “consulta” – um tipo de processo que envolve situações em tese, e não casos concretos.
O plenário do TCU julgará a cautelar daqui a pouco (quarta, 11 de novembro). Técnicos do tribunal e da área econômica do governo temem que, a exemplo de outros expedientes semelhantes, a decisão que beneficiou o Ministério Público venha a se estender a outros órgãos. Isso agravaria a já desesperadora situação fiscal do país.

