O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido da defesa para suspender a cobrança de multas de R$ 2,7 milhões impostas ao ex-deputado federal Paulo Maluf. Os advogados tentaram convencer Fachin de que Maluf não tem como pagar porque está com os bens bloqueados e sobrevive apenas com uma aposentadoria de menos de R$ 5 mil mensais.
Uma das multas se refere a um caso em que Maluf foi condenado por corrupção. Seus advogados pediram que o ministro parcelasse a dívida em 24 vezes, com a primeira prestação só daqui a 60 dias.
Em um dos processos, Maluf foi condenado por receber propina em obras executadas no período em que foi prefeito de São Paulo, de 1992 a 1996. Além da multa, ele recebeu pena de sete anos de prisão.
O outro caso é referente a falsidade ideológica para fins eleitorais, em 2010, quando concorreu – e ganhou – a disputa para deputado federal por São Paulo. A denúncia apontou que Maluf omitiu parte dos recursos usados durante a campanha, usando a Eucatex, empresa da família, para pagar despesas eleitorais.
Fachin não engoliu a história e lembrou que em 2004 o patrimônio declarado de Maluf ultrapassava R$ 30 milhões. Por isso, não fazia sentido ele dizer agora, 18 anos depois, que não teria condições de pagar o valor cobrado pela Justiça. O ministro mandou que ele pague todo o valor à vista e sem enrolação.
Leia abaixo a íntegra da decisão:

