A Procuradoria-Geral da República apresentou nesta segunda-feira (16) as primeiras denúncias contra suspeitos de terem participado dos atos de vandalismo e destruição em Brasília, no dia 8. Ao todo, 39 pessoas são alvos das peças. Caso as denúncias sejam acolhidas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações penais vão correr no Supremo Tribunal Federal.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR) as investigações apontaram a prática de cinco crimes:
- associação criminosa armada;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
- deterioração de patrimônio tombado.
Os procuradores ainda pediram que as penas sejam majoradas com base nos artigos 29 e 69 do Código Penal, que tratam de concurso de pessoas e concurso material. Também foi solicitado o ressarcimento de R$ 40 milhões aos cofres públicos pelos prejuízos causados. Os nomes dos denunciados não foram divulgados.
A PGR afirma que as denúncias têm teor semelhante. Nas peças, os procuradores defendem que os atos foram previamente convocados por redes sociais, nas quais os denunciados se associaram e agiram, de forma armada, com a ideia de praticar os crimes que aconteceram naquela tarde.
“O ataque às sedes dos Três Poderes tinha por objetivo final a instalação de um regime de governo alternativo, produto da abolição do Estado Democrático de Direito”. Assim, a ação criminosa não se esgotaria nos danos físicos aos prédios públicos. “Os autores pretendiam impedir de forma contínua o exercício dos Poderes Constitucionais, o que implicaria a prática reiterada de delitos até que se pudesse consolidar o regime de exceção pretendido pela massa antidemocrática”, diz trecho das denúncias.
Apesar da violência dos manifestantes contra o patrimônio público e contra as forças policiais que tentaram impedir o vandalismo, o crime de terrorismo ficou de fora das denúncias. Os procuradores argumentaram que, segundo a lei, precisaria ficar caracterizado que as ações foram cometidas “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”.
O crime, no entanto, poderá ser incluído ao longo dos processos, assim como outros que venham a ser apurados nas investigações, que seguem em curso. Dessa forma, as penas podem aumentar consideravelmente.
Núcleos de investigação
Para facilitar o trabalho, a PGR dividiu o trabalho de investigação em quatro núcleos:
- núcleo dos instigadores e autores intelectuais dos atos antidemocráticos;
- núcleo dos financiadores dos atos antidemocráticos;
- núcleo das autoridades de Estado responsáveis por omissão imprópria;
- núcleo de executores materiais dos delitos.
Todos os denunciados nesta segunda-feira pertencem ao grupo dos executores dos atos. Ainda não há denúncias apresentadas em outros núcleos. Ao todo, mais de 1,3 mil pessoas foram detidas sob suspeita de participar das ações antidemocráticas. A maior parte já passou por audiências de custódia, onde foram mantidas as prisões. A expectativa é que esse procedimento termine nos próximos dias.

