O decreto presidencial que alterou os procedimentos para conciliação ambiental pode até ajudar a fiscalização de Ibama e ICMBio, entre outros órgãos. Mas a prática permitida desde 2019, alterada no texto assinado terça-feira, 24, por Jair Bolsonaro e publicado nesta quarta no Diário Oficial, tem que ser acompanhada de perto para não cair nas garras da política.
O texto dá mais flexibilidade à conciliação entre quem foi multado e o órgão responsável por aplicar a multa, ao tirar a necessidade de um parecer da “Procuradoria-Geral Federal que atue perante a unidade administrativa da entidade responsável pela autuação”. Agora, caberá ao Judiciário e à Controladoria Geral da União examinarem no final se a conciliação foi feita de forma correta.
A mudança tende a acelerar o processo e desafogar o Judiciário, de acordo com Leandro Mello Frota, advogado especializado em Direito Ambiental. A lentidão domina a área: estudo da Climate Policy Initiative e da WWF mostra que 98% dos mais de 1.100 autos de infração emitidos na Amazônia desde outubro de 2019 estavam parados até maio do ano passado.
O desafio do Judiciário e da CGU será impedir que garimpeiros, madeireiros, pecuaristas e agricultores abusem da conciliação para escapar de pagar por malfeitos. Pelo histórico, não será fácil: durante a gestão de Ricardo Salles no Ministério do Meio Ambiente, delegados da Polícia Federal foram perseguidos politicamente ao investigarem ilícitos ambientais ou a atuação de integrantes do governo em favor de criminosos. Sem falar na atuação escancarada de Jair Bolsonaro contra a fiscalização ambiental.

