O Senado aprovou ontem o projeto de lei que altera diversas regras do Estatuto da Advocacia e aumenta as garantias de inviolabilidade dos escritórios dos advogados. O texto irá à sanção.

De acordo com as novas regras, juízes ficam impedidos de conceder mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia cujas informações para a investigação sejam baseadas exclusivamente em delações premiadas. Para que a ordem seja expedida, é necessário que a investigação consiga outras provas que corroborem a versão do delator.

Para o cumprimento do mandado, será obrigatória a presença de um representante da OAB, além do advogado alvo da investigação. Os policiais também não podem retirar materiais que não estejam diretamente ligados ao objeto do inquérito. Caso isso seja impossível, caberá à cadeia de custódia garantir o sigilo dos itens apreendidos. Se houver vazamentos, o responsável ficará sujeito a sanções penais.

O texto prevê também o aumento de pena para a violação de prerrogativas dos advogados. Entre os direitos deles estão a inviolabilidade do escritório, da comunicação com os clientes e a presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante. Se houver descumprimento, o responsável poderá pegar de 2 a 4 anos de prisão. Na lei atual, o período varia de 6 meses a 2 anos.