O julgamento sobre a Lei das Federações foi marcado para começar dez dias depois das eleições para as mesas diretoras da Câmara e do Senado. A análise será feita no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, a partir da meia-noite de 10 de fevereiro até às 23h59 do dia 17.
As datas foram definidas nesta sexta-feira (27), pela presidente da corte, Rosa Weber, após o processo ser liberado para julgamento pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. Já há uma liminar, proferida por Barroso e chancelada pelo STF, garantindo a validade das federações.
Se o STF mantiver o entendimento atual, as eleições do Congresso podem ser afetadas. Como já mostrou o Bastidor, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, favoritos nas respectivas disputas de Câmara e Senado, estão negociando cargos com partidos. Mas, em alguns casos, deveriam conversar com as federações – PT, PCdoB e Partido Verde, PSDB-Cidadania e Psol-Rede.
Se o Supremo mudar de ideia, e não validar a Lei das Federações, os agrupamentos partidários não passarão de um nome diferente para as coligações, proibidas nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) desde 2020. Nesse caso, o STF ainda teria que definir a partir de qual momento seria aplicada eventual mudança de entendimento, para não invalidar as vitórias dos deputados ligados às federações.
O caminho juridicamente tortuoso, porque seria um cavalo de pau no entendimento atual, pode ser justificado com a liminar em vigor. Politicamente seria vantagem para o STF, pois ajudaria a acalmar os ânimos do Congresso, que há anos reclama de decisões da corte.

