O plenário do Tribunal de Contas da União confirmou a decisão cautelar do ministro Bruno Dantas que autorizou a Procuradoria-Geral da República a, na prática, infringir o limite de gastos com pessoal. Os ministros consideraram o caso “excepcional”.
Como o Bastidor noticiou mais cedo, Dantas entendeu que, para fins de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, a PGR pode excluir da rubrica de gastos com pessoal despesas classificadas como “indenizatórias”, a exemplo de diversos tipos de abonos por férias e pagamentos de licença-prêmio.
O Ministério Público está próximo de estourar o limite de gastos com pessoal.
