Se no Congresso o viés é pela aprovação da PEC dos Precatórios, apesar de possíveis mudanças no Senado, a situação é imprevisível no Supremo. Predomina na corte a jurisprudência da não intervenção em atos internos de outros poderes – no caso em questão, a votação (ainda incompleta) esbarraria nesse entendimento.
Os ministros já discutiram o calote em precatórios. Foi em 2014. O STF reformou um regime de 15 anos criado pela Emenda Constitucional 63/2009 para permitir que estados pagassem precatórios atrasados. Os ministros reduziram o prazo para 5 anos, que passou a ser contado a partir de 2016. Entenderam ter havido desrespeito ao cidadão com o calote.
Naquela ocasião, votaram pela inconstitucionalidade da lei e ainda integram o STF Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia. “A criatividade dos governantes tem que funcionar de acordo com a Constituição, sem despejar nos ombros do cidadão o ônus de um problema que nunca foi seu”, disse o atual presidente do STF no julgamento realizado há sete anos.
O argumento é similar ao que tem usado na nova crise dos precatórios. Na última sexta (5), Fux disse que a PEC dos Precatórios “não é um problema” do Judiciário: “No momento em que a aquela condenação for transitada em julgado e for expedido o precatório, o Poder Público vai ver o que fazer. Mas isso não é um problema nosso, efetivamente não é problema nosso”.
Em 2014, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli foram favoráveis ao regime especial de pagamentos. Lewandowski ponderou que os 15 anos deveriam valer apenas para precatórios já devidos antes da edição da lei. Enquanto Gilmar e Toffoli defenderam que o sistema, mesmo imperfeito, permitiu aos entes da federação pagar suas dívidas.
Dos R$ 89 bilhões em precatórios para o ano que vem, R$ 15,6 bilhões vieram das decisões de Rosa e Luiz Edson Fachin nos casos de quatro estados que cobraram da União diferenças nos repasses ao Fundef. Fachin, inclusive, negou pedido da AGU para suspender esses pagamentos.
Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso ainda não julgaram esse tema no plenário – em caso de empate, de acordo com o regimento, prevalece o ato questionado na corte.
O presidente do TSE afirmou que “é muito ruim a União dar um calote” pelo que chamou de “falta de monitoramento” de uma dívida cobrada anualmente – o Bastidor já mostrou que o total de dívidas “emitidas” pela Justiça Federal (R$ 63,5 bilhões ) dobrou na comparação com o devido este ano (R$ 32 bilhões).
A tese que venceu no STF em 2014 é usada pela OAB em nota da técnica que crítica à proposta do governo. O então relator do caso, o ministro aposentado Ayres Britto, disse à época que o parcelamento de dívidas confirmadas pelo Judiciário “violou o direito adquirido do beneficiário do precatório, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
E complementou: “[O parcelamento] Atentou ainda contra a independência do Poder Judiciário, cuja autoridade é insuscetível de ser negada, máxime no concernente ao exercício do poder de julgar litígios que lhe são submetidos e fazer cumpridas suas decisões”.
Para contornar esse precedente, Arthur Lira reuniu-se com Luiz Fux ontem (8). Discutiram um “aval jurídico” que supere esse entendimento do STF sem que haja dúvidas numa eventual judicialização do texto após sua aprovação no Congresso. Ainda não há informações se a conversa rendeu frutos.

